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O ICMS na conta de energia

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Nem sempre o que está escancarado é devido.

Você já parou para observar a sua conta de energia elétrica? Reparou que há uma cobrança de um tal de TUSD? É justamente sobre ele que vamos iniciar nossa conversa.

O TUSD nada mais é que a cobrança feita pela companhia de energia elétrica para o custeio do transporte da energia até você. Sim, podemos até dizer que é o frete que você paga para receber eletricidade na sua casa. Essa taxa serve para custear a manutenção de toda a rede de transmissão de energia.

A grande questão está nas tributações feitas na sua conta, o ICMS é o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, como o seu próprio nome diz, é um imposto devido pela circulação de determinado produto ou serviço.

Acontece que, quando você compra energia elétrica, o produto que está circulando é a eletricidade, a rede de transmissão é apenas o meio pelo qual a eletricidade circula.

Tributar o custeio do meio pelo qual circula a energia, seria o mesmo que, na compra de determinado produto que devesse ser transportado por rodovias, o comprador tivesse que pagar um imposto sobre o custo de pedágio. Ao que parece, trata-se de incidência de um tributo sobre outro tributo, vê a complexidade do tema?

Com base nisso, foram propostas ações em todo o Brasil visando a suspensão das cobranças e a restituição dos valores pagos, no início, muitas foram procedentes, até que a questão chegou no Superior Tribunal de Justiça, lá a corte decidiu por suspender todas as ações desse gênero, com o fim de dar uma decisão definitiva sobre o assunto, para que todos que entrarem com essa ação possam ter um resultado igual.

Neste momento, aguardamos por essa decisão, mas se observar que está pagando por esse imposto e estiver descontente, deve procurar um advogado da sua confiança para se orientar em relação aos seus direitos de forma mais específica.

Roberto Ferrari Filho (OAB/SP 356.541).

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